Pertence à competência do Tribunal de Alçada, salvo casos excepcionais da competência da Justiça Federal, o julgamento dos recursos manifestados em ações de consignação em pagamento propostas por mutuários do SFH contra os respectivos agentes financeiros, relativas aos contratos de financiamento.
Referência: Dúv. de Comp. nº 584041495, julgada em 10.05.85. Publ.DJE 10.06.85
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